Namorar em Portugal


Realizou-se no passado dia 14 de Fevereiro de 2008 (Dia de S.Valentim- Dia dos Namorados) mais uma iniciativa da ASCFCMPL, que constou na participação num evento de âmbito nacional realizado em Vila Verde e denominado " Namorar em Portugal" - Lenços de Namorados: Escritas de Amor- V Concurso Nacional de Jovens Criadores de Moda- Jantar Romântico, à qual os sócios da ASCFCMPL mais uma vez se associaram.

Regulamento

ASSOCIAÇÃO SOCIAL E CULTURAL DOS FUNCIONÁRIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE LANHOSO

Informação ao Associado
A Direcção da Associação Social e Cultural dos Funcionários da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso está apostada em proporcionar e desenvolver a prestação de um conjunto de benefícios aos seus Associados, e agregados familiares, em diversas áreas de intervenção.
A principal vertente da acção desta Associação é, naturalmente, direccionada para a área social, não obstante investir nas vertentes cultural, desportiva, de lazer e recreio, aí preferencialmente centrada, sem excluir poder evoluir noutras direcções.
O crescimento e desenvolvimento futuro da acção, estamos certos, ditará a actualização e a criação de novas áreas e novos rumos para a intervenção da Associação e respectivos benefícios dos seus Associados, ao que cada Direcção estará necessariamente atenta e empenhada.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Têm direito aos benefícios de ordem económico-social previstos no Regulamento ou que venham a ser concedidos por esta Associação, os Sócios Efectivos, no pleno uso dos seus direitos associados. Consideram-se familiares dos Sócios Efectivos, como Sócio Beneficiários no âmbito do Regulamento de Benefícios, os membros componentes do respectivo agregado familiar do Sócio Efectivo.
O usufruto de determinados benefícios por parte de sócios beneficiários, pode ser pontual e justificadamente condicionado.

INSCRIÇÕES
A inscrição como Sócio Efectivo faz-se através de um boletim de inscrição, que será apresentado à Direcção da Associação para que se pronuncie, sobre a admissão do candidato. Após 3 meses do acto da inscrição, o Sócio terá direito a usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação.
O Associado que, por qualquer motivo, perca essa condição de Sócio Efectivo, para poder voltar a usufruir dos benefícios, tem que retomar essa mesma condição e aguardar novo período de 3 meses. Para retomar a condição de Associado deverá proceder à liquidação das quotas respeitantes ao período da suspensão.
A Direcção poderá alargar o pagamento de quotas aos Sócios Beneficiários, em condições a aprovar pela Assembleia Geral.

USO DOS DIREITOS ASSOCIATIVOS
Consideram-se no pleno uso dos seus direitos associativos todos os Sócios Efectivos que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem disciplinarmente suspensos.
Os sócios que nos termos dos Artigos 11.º e 12.º dos Estatutos, percam a qualidade de sócio, não podem beneficiar de quaisquer dos benefícios atribuídos pela ASCFCMPL, ainda que seja familiares de outro Sócio.
A suspensão ou limitação do uso de direitos associativos a um Sócio Efectivo, implica a extensão dos efeitos aos Sócios Beneficiários.

BENEFÍCIOS ECONÓMICO-SOCIAS
REGALIAS SOCIAIS
Os benefícios económico-sociais a conceder aos associados serão sempre condicionados ao montante dos subsídios que oficialmente sejam concedidos, ao produto das quotas dos sócios e a quaisquer outras receitas de carácter eventual ou regular que estejam devidamente orçamentadas segundo as prioridades estabelecidas pela Direcção.
Tais Apoios subdividem-se nas seguintes modalidades:
- Concessão de assistência médica aos sócios e familiares;
- Apoio à Educação;
- Empréstimos e Créditos;
- Outros Benefícios;
Não têm direito à assistência médica:
- As enfermidades directamente provenientes de embriaguez, desordem ou de outros motivos cuja responsabilidade pertença a terceiros.
- As enfermidades resultantes de acidente de trabalho estranhos à Câmara, e os acidentes cobertos pela legislação sobre acidentes de trabalho.

COMPLEMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO ADSE
O esquema complementar assegurado pela Associação pode cobrir as seguintes áreas:
- Consultas médicas;
- Meios auxiliares de diagnóstico;
- Enfermagem;
- Próteses
- Medicina Física e de reabilitação;
- Assistência cirúrgica e hospitalar;

CONVENÇÕES
No âmbito das Convenções a estabelecer, a Direcção procurará estender, de forma condicionada, os mesmos benefícios aos Sócios Beneficiários, desde que o Sócio Efectivo o solicite, responsabilizando-se pelos respectivos encargos decorrentes, estejam integrados no Sistema ADSE e obedeçam a algumas condições complementares:
- O cônjuge do associado, desde que não usufrua de regalias equivalente através de outras entidades oficiais ou particulares;
- Os filhos do associado com idade inferior a 18 anos, desde que estejam a cargo do mesmo, e sejam solteiros;
- Os filhos do associado com idade superior a 18 anos e inferior a 25 anos, desde que se encontrem matriculados em qualquer curso superior, mantenham direito ao abono de família e sejam solteiros;
- Os filhos do associado com idade superior a 18 anos, desde que comprovadamente se encontrem absoluta e permanentemente incapacitados para o trabalho e sejam solteiros;
- O cônjuge sobrevivo de sócios efectivos falecidos que mantenha o estado de viuvez e não tenha existido entre eles separação judicial, bem como o respectivo agregado familiar, desde que não sejam beneficiários de qualquer instituição de segurança social.
- Membros do agregado familiar, mesmo que resultantes de uma união de facto, desde que cumpram idênticos requisitos expressos nas alíneas anteriores;
Para que seja possível a implementação do presente Regulamento de Benefícios no que respeita às convenções a implementar pela Associação, o Sócio tem que respeitar expressamente os termos da Convenção e, cumulativamente:
- O sócio terá de declarar que autoriza que a Associação seja creditada das comparticipações concedidas pela Câmara Municipal nos termos definidos pela ADSE;
- No caso de os familiares não terem ADSE, e não estar definida outra fórmula, o sócio poderá beneficiar destes serviços convencionados, desde que reembolsem a Associação dos encargos que seriam suportados pela ADSE;

ASSISTÊNCIA ATRAVÉS DE MÉDICOS OU SERVIÇOS CLÍNICOS CONVENCIONADOS
Nos casos em que a ASCFCMPL tenha contratado ou Convencionado com Clínicos, Hospitais, Clínicas, etc., os Sócios para usufruírem desse benefício devem munir-se, previamente, de uma Requisição / Credencial que lhes será emitida pelos Serviços da Associação. Compete à Direcção a definição do custo a suportar pelo Associado na aquisição de uma Credencial.

ASSISTÊNCIA ATRAVÉS DE MÉDICOS OU SERVIÇOS CLÍNICOS NÃO CONVENCIONADOS
Nos casos em os Sócios procurem Médicos ou Serviços Clínicos com quem a ASCFCMPL não tenha contratado ou convencionado, os Sócios deverão usufruir da comparticipação normal da ADSE, salvo se a Direcção tiver estabelecido qualquer forma de complementaridade alargada.

ASSISTÊNCIA CIRÚRGICA E HOSPITALAR
A ASCFCMPL suportará as despesas com o internamento e com as intervenções cirúrgicas que o sócio ou o seu agregado familiar, necessitem, desde que:
- O internamento e cirurgias sejam feitas em hospitais e clínicas e através dos médicos com quem a ASCFCMPL tem estabelecido convenções;
- O Sócio Efectivo o solicite e se faça acompanhar de uma credencial específica, devidamente autorizada e destinada ao efeito;
- Todas as despesas consideradas como extras, sejam suportados pelo sócio;

APOIO À EDUCAÇÃO
A Direcção procurará pelas mais diversas formas definir modelos de apoio e comparticipação nas despesas suportadas pelos seus Sócios em percentagens a definir pela Direcção e em função das disponibilidades orçamentais.
Para que seja possível beneficiar, deste apoio, é considerado requisito obrigatório o bom aproveitamento escolar dos filhos dos associados.
Para usufruírem desta regalia é necessário que o sócio apresente fotocópia da certidão de matrícula, relação dos livros necessários, carimbada pela secretaria do estabelecimento de ensino.
Esta regalia deverá ser concedida a todos os alunos que frequentem qualquer grau de ensino até ao superior, inclusive.
Os filhos dos sócios que sejam trabalhadores–estudante, não têm direito a esta regalia.
Havendo mau aproveitamento escolar, a ASCFCMPL deixará de apoiar o aluno, até que este ultrapasse o ano em que não teve aproveitamento.

ACTIVIDADES
Uma das preocupações da ASCFCMPL será o desenvolvimento de actividades e acções de carácter educacional que tenham como destinatários preferenciais as crianças, filhos dos sócios.
A promoção ou participação dos filhos dos Associados em Campos de Férias, actividades de tempos livres ou em actividades de carácter Cultural, Lúdico, Recreativo ou Desportivo, de forma tendencialmente gratuita será uma das preocupações.

EMPRÉSTIMOS E CRÉDITOS
EMPRÉSTIMOS NÃO REMUNERADOS
Poderão ser concedidos empréstimos aos sócios que os requeiram, através de formulário próprio, desde que o sócio prove que o mesmo se destina à resolução de questões de doença ou de extrema necessidade e calamidade do seu agregado familiar.
Destes empréstimos não são cobrados juros de mora e são amortizados mensalmente pelo sócio, mediante transferência directa do seu Vencimento, para o que será dada autorização expressa.
O montante máximo do empréstimo a conceder não deverá ultrapassar o valor do respectivo Vencimento multiplicado por três.
O valor mensal do reembolso não deverá ser inferior ao limite mínimo de 5% do empréstimo concedido. Ao Funcionário é permitida a liquidação voluntária do empréstimo.
A liquidação do empréstimo deverá estar concluída no prazo de 1 ano. Excepcionalmente, poderá prolongar-se até ao prazo de 2 anos

CRÉDITOS PARA ACTIVIDADES
Dado que o âmbito da intervenção da Associação é, também, o desenvolvimento de actividades de lazer e recreio, poderão ser concedidos créditos aos sócios que os requeiram, desde que se destinem à participação em Actividades promovidas pela ASCFCMPL.
Destes créditos não serão cobrados juros de mora, e serão amortizados mensalmente pelo sócio, mediante transferência directa do seu Vencimento, para o que será dada autorização expressa.
O montante máximo do crédito a conceder não deverá ultrapassar o valor do Vencimento do funcionário. Ao Funcionário é permitida a liquidação voluntária do crédito.
O crédito deverá estar suprido antes do prazo de 1 ano.

OUTROS BENEFÍCIOS
A primeira aspiração da Associação é, desde a sua criação, a subscrição de um fundo de pensões alimentado com regularidade como forma preferencial de distribuição equitativa e justa dos recursos e rendimentos obtidos pela associação como resultado da sua acção, do seu trabalho e da sua dinâmica. Logo que a ASCFCMPL reúna condições que permitam alimentar um Fundo de Pensões, o mesmo deverá ser subscrito.
A celebração de acordos protocolos ou Convenções com diversas instituições e empresas nas diversas vertentes da intervenção estatutária da Associação, será um dos objectivos e considerada casuisticamente pela Direcção em estrito respeito e obediência aos seus objectivos.

FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS
As fontes de financiamento do Regulamento de Benefícios são, todas as formas possíveis de desenvolver pela capacidade de realização e de negociação subjacentes à força e representatividade da nossa Associação, a qual deverá desenvolver actividades que permitam o crescimento e a afirmação dos seus pressupostos estatutários.
As quotas dos Associados são, à partida, a primeira fonte fixa e regular de financiamento da própria Associação, as quais deverão reflectir a sua própria dimensão.
A Câmara Municipal será certamente um parceiro extremamente importante, não apenas nos subsídios que possam ser considerados como nas iniciativas que nos pode permitir desenvolver.
A realização de actividades abertas à participação exterior, deve procurar funcionar não apenas como uma das vias para a angariação de financiamento das mesmas actividades da Associação, mas identicamente permitir o seu necessário dimensionamento, sem que daí ocorram encargos para a Associação. A definição do âmbito da abertura de actividades ao exterior é da responsabilidade da Direcção.

Esta informação, não invalida a consulta do Regulamento de Benefícios.

Póvoa de Lanhoso, 26 de Dezembro de 2005 A Direcção:

Organigrama

Assembleia Geral:
Presidente: Maria Teresa Borges Palmeira
1º Secretário:João Paulo Marques Queirós Pereira
2º Secretário: Francisco Manuel Machado Oliveira
1º Suplente: Ana Paula Teixeira Abreu
2º Suplente: António Manuel Cunha Oliveira

Conselho Fiscal:
Presidente: Jose Manuel Vilas Boas
Secretário: Paulo Jorge Martins Soares
Relator: Maria Amélia Freitas da Silva
Suplente: Armando Manuel Oliveira Fernandes

Direcção:
Presidente: Paulo Alexandre Ribeiro Freitas
Vice-Presidente: João Eduardo Faria Fernandes
Secretária: Isaura Alegria Silva Pereira
Tesoureira: Paula Cristina Oliveira Dias Mota
Departamento Cultural: Melissa Silva Dias
Departamento Desportivo: Maria Jose Gonçalves Costa
Departamento Social: Joaquim Pereira da Costa
1º Vogal Suplente: José Eduardo Oliveira Dias
2º Vogal Suplente: João Paulo Fernandes